Quarentena Covid-19: regras de segurança para automobilistas

Agora que Portugal está em emergência por um período de, pelo menos, 15 dias, como medida excecional de combate à pandemia de covid-19, estão implementadas regras apertadas de circulação, sobretudo para automobilistas. E é importante que todos os que necessitam de continuar a deslocar-se diariamente para o trabalho ou utilizam o carro nas viagens para adquirir bens de primeira necessidade e medicamentos, ou para qualquer tipo de deslocação prevista na declaração, conheçam em rigor de forma podem continuar a fazê-lo. Veja abaixo 5 respostas que o Standvirtual reuniu.

Carta caducada, posso conduzir?

Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Mas, face ao cenário de pandemia, o Governo foi forçado a repensar algumas regras, nomeadamente no que respeita à validade de documentos. Cartão de cidadão, carta de condução e outros documentos caducados ou a caducar, a partir da declaração de Estado de Emergência, têm a sua validade alargada durante o período de contingência.

Tenho de sair para fazer inspeção ao carro?

A data limite para a Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) dos veículos poderá prolongar-se até três meses para viaturas com data de inspeção posterior ao passado dia 11 de março. Os centros de inspeções, o Governo e o IMT ainda estão a elaborar o documento que irá dar enquadramento legal à prorrogação das fichas de inspeção de cada viatura. Fundamental para garantir que em caso de algum incidente não existam problemas com as seguradoras e mesmo com as autoridades.

Bati com o carro durante o Estado de Emergência, o seguro cobre?

Em declarações à imprensa, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) garantiu que o “regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não prevê limitações de cobertura quanto ao denominado estado de emergência”. Ao mesmo tempo, num comunicado enviado às redações, as empresas Ageas Seguros, a Ocidental e a Seguro Directo, marcas do Grupo Ageas Portugal, informaram que a declaração de Estado de Emergência em nada afeta a validade dos seguros de responsabilidade civil automóvel, no sentido em que continuam a estar cobertos quaisquer acidentes que se verifiquem durante este período. Assegurando assim que todas as coberturas contratadas pelos clientes no âmbito de um seguro automóvel se mantêm inalteradas durante este período.

Contudo, os especialistas alertam que poderão existir divergências, sugerindo que, na prática, a companhia seguradora irá avaliar qual o motivo pelo que, em situação de emergência, o automóvel estava a circular, podendo apenas ser obrigada a pagar se o motivo se enquadrar no diploma governamental.

E se o meu carro avariar?

As oficinas de reparação automóvel continuam a funcionar durante todo o período declarado de Estado de Emergência. No documento oficial, este é um dos poucos serviços de atendimento ao público que recebeu luz verde para manter portas abertas, encaixando na definição de serviço essencial para o funcionamento do país. O que significa que o normal funcionamento do seu automóvel também pode estar garantido.

 

Tenho de conduzir para o trabalho, onde deixo o carro?  

A situação de crise motivou a criação de novas regras para o estacionamento em Lisboa e Porto. A Empark anunciou que os residentes com avenças noturnas vigentes nos seus parques de estacionamento passam a usufruir de estacionamento por 24 horas todos os dias da semana até ao próximo dia 9 de abril.

Há famílias e trabalhadores em quarentena voluntária que preferem sempre recorrer ao uso do seu próprio transporte e evitar riscos de contágio. E, para esses, a EMEL também tomou medidas: o pagamento na via pública nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos locais delimitados para o efeito, estão suspensos. Todos os veículos com dísticos emitidos estão válidos até 30 de junho de 2020. No Porto, a Câmara Municipal também decretou o fim das tarifas de estacionamento à superfície.


Fonte: Standvirtual.




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